REGULAMENTO DA PROMOÇÃO
“SUPER BLACK NOVEMBER
VALE DOS PRADOS”

1. Empresa promotora e empreendimento

1.1. Promotora: TMI VALE DOS PRADOS EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 59.958.463/0001-00, sediada na Rua Manoel Matheus, nº. 1569, Santa Rosa, Vinhedo, SP, CEP. 13289-154.

1.2. Empreendimento: Vale dos Prados Residencial Clube (incorporação registrada sob a matrícula nº 39.721 – Registro de Imóveis de Itapira/SP; Alvará de construção nº 0335/2025 – Prefeitura Municipal de Itapira).

1.3. CRECI SP 33431-J.

1.4. Contato oficial: WhatsApp (19) 98147-9552 e site www.valedosprados.com.br.

2. Nome, período e abrangência

2.1. Nome da campanha: Super Black November – Vale dos Prados.

2.2. Período de participação: 15/11/2025 a 31/12/2025, horário de Brasília.

2.3. Abrangência: Itapira/SP (atendimentos presenciais no estande e canais digitais da Promotora).

2.4. Público-alvo: pessoas físicas maiores de 18 anos aptas à aquisição imobiliária e à análise de crédito habitacional.

3. Ações promocionais (mecânicas)

A campanha contempla quatro ações: (i) Indicação Premiada; (ii) Brinde Chocotone na Visita ao Decorado; (iii) Descontos de Lançamento – até R$ 41.000; e (iv) Sorteios de Eletrodomésticos.

3.1. Indicação Premiada

3.1.1. Quem participa: clientes já compradores do Vale dos Prados (INDICADORES) que indiquem interessados (INDICADOS).

3.1.2. Como funciona: se o INDICADO assinar contrato de compra e venda do Vale dos Prados até 31/12/2025, o INDICADOR ganha abatimento de até R$ 1.500,00 na próxima parcela do seu contrato (um bônus por indicação válida).

3.1.3. Condições:

a) A indicação deve ser prévia ao primeiro contato do indicado com a Promotora (cadastro pelo formulário/WhatsApp com nome completo e CPF do indicado);
b) O bônus é intransferível, não conversível em dinheiro e aplicado como abatimento contratual;
c) Pagamento do bônus até 45 dias após a confirmação do pagamento do sinal/primeira parcela do INDICADO;
d) Limites: 1 bônus por INDICADO; sem limite de INDICADOS por INDICADOR;
e) Não elegíveis: colaboradores, prestadores de serviço e corretores credenciados à campanha;
f) A Promotora poderá invalidar indicações com dados inconsistentes, duplicadas ou em desacordo com este regulamento.

3.2. Brinde Chocotone – visita ao decorado

3.2.1. Quem participa: visitantes maiores de 18 anos que realizarem visita guiada ao decorado, acompanhados por corretor, no período da campanha.

3.2.2. Brinde: 01 (um) Chocotone por CPF, entregue no ato da visita, limitado a 500 unidades (estoque promocional), válido até 31/12/2025.

3.2.3. Regras: cadastro simples (nome completo, CPF, celular) para controle de estoque e emissão do comprovante de retirada; não cumulativo com outros brindes; imagens ilustrativas.

3.3. Descontos de lançamento – até R$ 41.000

3.3.1. Condição: até R$ 41.000,00 de desconto nas unidades participantes para contratos assinados até 31/12/2025; quantidade limitada; não cumulativo com outras promoções (salvo autorização expressa em proposta).

3.3.2. Aplicação do desconto: diretamente no preço do imóvel, mediante proposta e análise de crédito, podendo variar conforme unidade, forma de pagamento, financiamento Caixa/FGTS e MCMV (quando aplicável).

3.3.3. Transparência: a Promotora manterá tabelas e exemplos de composição de preço com e sem desconto no estande.

3.4. Sorteios de prêmios (eletrodomésticos)

3.4.1. Modalidade: distribuição gratuita de prêmios a título de propaganda (promoção comercial) sujeita a autorização prévia do Sistema de Controle de Promoções Comerciais – SCPC, da Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda. A promoção só será válida após emissão do Certificado de Autorização SPA/ME, que será divulgado no estande.

3.4.2. Elegibilidade e cupons: cada contrato assinado até 31/12/2025 gera 01 (um) cupom para o sorteio.

3.4.3. Prêmios previstos: 1 (uma) geladeira, 1 (uma) TV 40″, 1 (um) cooktop, 1 (uma) air fryer, 1 (um) micro-ondas; valores unitários e total serão divulgados no material cadastrado no SCPC e no estande.

3.4.4. Sorteio e divulgação: os sorteios ocorrerão em janeiro/2026, com data, local e horário divulgados com antecedência mínima de 5 dias após a emissão do Certificado; resultado em site, estande e redes sociais.

3.4.5. Entrega: sem ônus aos contemplados, em até 30 dias após a apuração, mediante apresentação de documento com foto e assinatura de recibo; prêmios in natura, intransferíveis e não conversíveis em dinheiro.

3.4.6. Desclassificação: informações falsas/incompletas; inadimplência que inviabilize o contrato; descumprimento do regulamento/legislação.

3.4.7. Impedidos de participar: colaboradores, prestadores de serviço, corretores credenciados e respectivos cônjuges/ascendentes/descendentes.

4. Condições gerais da compra

4.1. Análise de crédito e documentação pelo agente financeiro quando houver financiamento; uso de FGTS e MCMV conforme normativos e elegibilidade do comprador.

4.2. Imagens meramente ilustrativas; medidas, acabamentos e itens de lazer conforme memorial descritivo e convenção condominial.

4.3. Unidades e descontos sujeitos à disponibilidade de estoque e alteração de tabela sem aviso prévio até a assinatura da proposta/contrato.

5. Proteção de dados (LGPD) e transparência

5.1. Ao participar (visita, indicação, compra e/ou sorteio), o consumidor concorda com o tratamento de dados pessoais para cadastro, atendimento, concessão dos benefícios e, quando aplicável, gestão de promoção comercial perante o SCPC/SPA, nos termos da LGPD; serão aplicadas medidas de segurança, minimização, prazos de retenção e direitos do titular (acesso, correção, revogação de consentimento, etc.).

5.2. A Promotora disponibilizará Política de Privacidade e canal do DPO para requisições dos titulares.

6. Publicidade, CDC e boa-fé

6.1. Toda publicidade da campanha observará o CDC, com informações claras e verídicas sobre elegibilidade, estoque, limitações, valores de prêmios (quando houver) e regras de cada mecânica.

6.2. Ofertas veiculadas integram o contrato; em caso de descumprimento, aplicam-se as soluções do art. 35 do CDC.

6.3. A Promotora pode, por motivo de força maior, alterar datas/condições sem prejuízo dos direitos já constituídos dos participantes, divulgando as mudanças nos canais oficiais.

7. Impedimentos, fraudes e foro

7.1. É vedada a participação por meio de cadastro/mecanismos automáticos ou fraudulentos.

7.2. Casos omissos serão decididos pela Promotora, observada a legislação.

7.3. Foro: comarca de Itapira/SP, com renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Anexo A — Resumo operacional por ação (para a equipe)
• Indicação Premiada: bônus de até R$ 1.500 ao INDICADOR, 1 por indicado com contrato assinado até 31/12/2025; aplicar em parcela subsequente; pagar até D+45 após confirmação do sinal; bloquear colaboradores/corretores.
• Brinde Chocotone (visita): 1 por CPF, estoque 500, até 31/12; cadastro mínimo (nome, CPF, celular); etiqueta “até durarem os estoques”.
• Descontos de até R$ 41 mil: sinalizar unidades participantes, exemplos de preço antes/depois, destaque “não cumulativo” e “quantidade limitada”.
• Sorteios: cadastrar no SCPC e só divulgar com Certificado de Autorização; publicar regulamento final, valores dos prêmios, data/local da apuração e ata.